Entre em contato e faça uma consulta com nosso especialista
Verifique se sua marca está disponível para Registro
Verifique se sua marca está disponível para Registro
O registro de marca é realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), e assegura a propriedade sobre esta determinada marca em todo o território nacional, amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Tendo o certificado de registro, a questão da propriedade é tão clara que a marca registrada pode ser transferida, vendida ou mesmo herdada por parentes próximos.
O processo de registro de uma marca respeita o princípio da anterioridade, ou seja, o INPI analisa o pedido protocolado há mais tempo. Mesmo que o órgão federal demore para emitir o certificado de registro, os direitos de uso da marca estão valendo desde o momento em que a primeira pessoa ou empresa entrou com a solicitação.
Ao registrar sua marca, você poderá utilizar ela com tranquilidade e segurança. O registro traz a proteção para o uso de sua marca com exclusividade dentro do seu segmento, em todo o território nacional.
Uma marca sem registro é uma marca sem dono! Além Perder o direito de uso da marca ou precisar pagar uma indenização para o verdadeiro proprietário, não realizar o registro impactará diretamente no seu crescimento.
Sendo assim, dificilmente você conseguirá investidores para escalar o seu negócio ou algum comprador.
Veja um caso real que separamos como exemplo.
Wise UP foi na realidade o segundo nome do grande projeto do Flávio Augusto. Por isso Flávio fala dos cuidados que o empresário deve ter na criação de uma marca, destacando a importância da patente do nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Não é suficiente fazer o registro da marca na junta comercial. Apenas o registro (patente da marca) no INPI garante a proteção em todo Brasil.
Veja o Vídeo e aprenda com o case do Flávio Augusto: Ter que elaborar nova marca e iniciar a comunicação do zero. Lembrar que a marca que já faz parte de nossa rotina, reconhecida como identidade da empresa e consequentemente aplicada em tudo tem que ser SUBISTITUÍDA, Isso é caro e requer atenção para que o erro não se repita no processo.
É importante lembrar que o registro da marca é o maior e principal patrimônio de uma empresa. A disputa entre marcas não é algo raro de se ver. É algo que acontece com muita frequência e, justamente por isso, existem leis para protegê-las. No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial é a responsável por regular esses direitos.
Veja agora a história da Sodiê Doces no vídeo ao lado, a empresa tinha o nome “ sensações”. O objetivo era associar a marca ao prazer de degustação, o registro porem não chegou a ser finalizado porque a Nestlé conseguiu barrar o uso da palavra previamente registrada para nomear um de seus chocolates. Sodie gastou mais de 3 milhões de reais para refazer todas as fachadas de lojas e produtos de marketing, com o novo nome – Sodie Doces
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
1-Brahma X Itaipava
Outro caso envolvendo marca de bebida alcoólicas foi o duelo entre Brahma e Itaipava, cervejarias do grupo AMBEV e do grupo, Petrópolis, respectivamente a AMBEV entrou na justiça para impedir o uso da embalagem da cerveja Itaipava.
2- Steve Jobs (marca de roupa) X Apple
Uma empresa de roupas italiana registrou o nome Steve Jobs para homenagear o fundador da apple. Claro que a marca apple entrou com um processo para revogar o registro.
3- Legião urbana X anônimo
A banda legião urbana é um caso clássico do que a falta do registro pode ocasionar.
Por não ter registrado o nome logo no início da carreira, os integrantes tiveram que recorrer a um processo judicial para recuperar o uso do nome legião urbana
4-Iphone gradiente X Iphone apple
Uma das brigas judiciais mais conhecidas no mundo das marcas diz respeito ao uso Iphone. A empresa brasileira IGB eletrônica, dona a gradiente registrou a marca Iphone antes da apple direcionar as vendas do produto no brasil
O tempo de duração do processo depende exclusivamente do INPI, é ele que dita o ritmo processual, de acordo com sua capacidade de exame. Em dias atuais os processos duram em média doze meses, se tudo ocorrer normalmente durante o processo. Ou seja, caso não ocorra oposição e nem recursos.
Após o deferimento do pedido, o registro terá validade por 10 anos. Após este período não será necessário entrar com um novo processo, basta apenas o pagamento de uma taxa, emitida diretamente no inpi, para renovação automática do registro por mais 10 anos e assim por quantas vezes for necessária a renovação.
Sim! Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falecia é frequente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto / serviço. É uma excelente oportunidade para alguém que procura por uma nova marca.
A partir do momento que entramos com o seu processo no INPI, o cliente já possui a prioridade e a preferência ao uso da marca.
O INPI examina os processos por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido de registro primeiro, tem a preferência pelo exame do registro.